| ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E TRIBUNAIS |
| Os tribunais portugueses dividem-se pelas seguintes categorias: |
| TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| TRIBUNAL DE CONTAS |
| TRIBUNAIS MILITARES |
| TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| TRIBUNAIS DE COMPETÊNCIA GENÉRICA |
| Tribunais Judiciais de 1ª Instância (Tribunais de Comarca ou de Círculo) |
| Tribunais Judiciais de 2ª Instância ou Tribunais de Relação |
| Tribunal da Relação de Lisboa |
| Tribunal da Relação do Porto |
| Tribunal da Relação de Évora |
| Supremo Tribunal de Justiça |
| TRIBUNAIS DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA |
| Tribunais de Instrução Criminal |
| Tribunais Criminais |
| Tribunais de Execução de Penas |
| Tribunais de Família |
| Tribunais de Menores |
| Tribunais de Trabalho |
| Tribunais Marítimos |
| TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Tribunais Administrativos de Círculo |
| Tribunais Tributários de 1ª Instância |
| Tribunais Fiscais Aduaneiros |
| Tribunal Central Administrativo |
| Supremo Tribunal Administrativo |
| TRIBUNAIS MILITARES |
| Durante a vigência do estado de guerra serão constituídos tribunais militares com competência para o julgamento de crimes de natureza estritamente militar. |
| ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
| O Conselho Superior da Magistratura (CSM) é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial. |
| Compete-lhe: |
| Nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, exercer a acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados judiciais, em funções nos tribunais judiciais; |
| Propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias; |
| Ordenar inspecções, sindicâncias e inquéritos aos serviços judiciais. |
| O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto pelos seguintes vogais: |
| Dois designados pelo Presidente da República, sendo um deles magistrado judicial; |
| Sete eleitos pela Assembleia da República; |
| Sete juízes eleitos pelos seus pares. |
| Junto do Conselho Superior da Magistratura funcionam os serviços de inspecção, aos quais compete facultar ao CSM o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços judiciais. |
| Os serviços de inspecção são constituídos por inspectores judiciais, nomeados de entre magistrados de qualquer classe ou categoria e por secretários de inspecção. |
| ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é o órgão de gestão e disciplina da magistratura administrativa e fiscal. |
| Compete-lhe, nomeadamente: |
| Nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, exercer a acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados judiciais, em funções nos tribunais administrativos e fiscais; |
| Propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento da jurisdição administrativa e fiscal; |
| Ordenar averiguações, inquéritos, inspecções e sindicâncias aos serviços dos tribunais administrativos e fiscais. |
| O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e composto pelos seguintes vogais: |
| Dois juízes eleitos pelas secções do Supremo Tribunal Administrativo; |
| O presidente do Tribunal Central Administrativo; |
| Um juiz eleito pelos tribunais administrativos de círculo; |
| Um juiz eleito pelos tribunais tributários de 1ª instância ou pelos tribunais fiscais aduaneiros; |
| Cinco juristas designados pela Assembleia da República. |
| ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Compete ao Ministério Público, nos termos da Constituição e da Lei Orgânica aprovada pela Lei nº 47/86, de 15 de Outubro: |
| representar judicialmente o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, os incapazes, os incertos e os ausentes em parte incerta; |
| dirigir o inquérito e exercer a acção penal; |
| exercer o patrocínio oficioso dos trabalhadores e das suas famílias na defesa dos seus direitos de carácter social; |
| defender a independência dos tribunais e velar pela legalidade e constitucionalidade da função jurisdicional; |
| promover a execução das decisões judiciais para que tenha legitimidade, designadamente na jurisdição penal e na defesa dos interesses do estado e das pessoas a quem o Estado deve protecção; |
| promover e cooperar em acções de prevenção da criminalidade; |
| fiscalizar a constitucionalidade dos actos normativos; intervir nos processos que envolvam interesse público; |
| exercer funções consultivas; |
| fiscalizar a actividade processual dos órgãos de polícia criminal; |
| recorrer das decisões judiciais em defesa da legalidade. |
| São agentes do Ministério Público: |
| O procurador-geral da República |
| O vice-procurador-geral da República |
| Os procuradores-gerais-adjuntos |
| Os procuradores da República |
| Os delegados do procurador da República. |
| ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
| A Procuradoria-Geral da República (PGR) é o órgão superior do Ministério Público, competindo-lhe: |
| Promover a defesa da legalidade democrática; |
| Nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e praticar, em geral, todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados e agentes do Ministério Público, com excepção do Procurador-Geral da República; |
| Dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público e emitir as directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos magistrados e agentes do Ministério Público, no exercício das respectivas funções; |
| Pronunciar-se sobre a legalidade dos contratos em que o Estado seja interessado, quando o seu parecer for exigido por lei ou solicitado pelo Governo; |
| Emitir pareceres nos casos de consulta obrigatória previstos na lei e a solicitação do Governo; |
| Propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias; |
| Informar, por intermédio do Ministro da Justiça, a Assembleia da República e o Governo acerca de quaisquer obscuridades, deficiências ou contradições dos textos legais; |
| Fiscalizar superiormente a actividade processual dos órgãos de polícia criminal. |
| A Procuradoria-Geral da República compreende o Procurador-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo e a secretaria. |
| in "www.min-jus.pt" |