| Organização Política |
| Nos termos da actual Constituição, a República Portuguesa, é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democrática e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, que tem por objectivo a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento de democracia participativa. |
| A Constituição da República foi elaborada pela Assembleia Constituinte eleita em 1975, promulgada pelo Presidente da República em 2 de Abril de 1976, e posteriormente, revista quatro vezes, a última das quais em Novembro de 1997. Na organização do poder político, a Constituição consagra um regime semipresidencialista, estruturado segundo as regras de democracia representativa. A soberania é exercida por quatro órgãos de acordo com os princípios da divisão de poderes: o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. |
| Portugal é um Estado unitário que respeita na sua organização os princípios da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas, dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de Governo próprio. |
| Presidente da República |
| O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas sendo, por inerência, o Comandante Supremo das Forças Armadas. |
| A eleição do Presidente da República é feita por sufrágio universal, directo e secreto e o seu mandato tem a duração de cinco anos. Não é permitida a eleição para um terceiro mandato consecutivo. |
| Assembleia da República |
| A Assembleia da República, de acordo com o texto constitucional, é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. |
| É por excelência, o órgão de soberania que exerce o poder legislativo, competindo-lhe, ainda, vigiar o cumprimento da Constituição e das demais leis, assim como apreciar os actos do Governo e da Administração. Nos termos da actual lei eleitoral, a Assembleia da República é composta por um mínimo de 230 deputados, eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, para um mandato com uma duração normal de 4 anos. |
| Governo |
| No artigo 185º da Constituição o Governo surge como órgão responsável pela condução da política geral do país e órgão superior da Administração Pública. O Governo é constituído pelo Primeiro Ministro, pelos Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado. O Primeiro Ministro é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia da República. |
| Tribunais |
| Ainda segundo o texto Constitucional, os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Deles emanam decisões vinculativas para todas as entidades públicas e privadas, prevalecendo sobre as de quaisquer outras autoridades. Os Tribunais repartem-se pelas seguintes categorias: Tribunal Constitucional; Supremo Tribunal de Justiça; Tribunais Judiciais de Primeira e de Segunda Instância; Tribunal de Contas; Tribunais Administrativos; Tribunais Fiscais e Tribunais Militares. |
| Administração Local |
| A Administração local portuguesa é exercida pelas autarquias locais: os Municípios e as Freguesias. Estas são entidades autónomas, com larga tradição histórica, que visam prosseguir os interesses colectivos próprios da população residente numa determinada área de circunscrição territorial, através de órgãos representativos eleitos democraticamente por sufrágio universal directo e secreto dos cidadãos residentes. |
| As Regiões Autónomas são constituídas pelos arquipélagos dos Açores e da Madeira e são dotadas de estatutos político - administrativos e de órgãos do Governo próprios. São órgãos do Governo próprios de cada região a Assembleia Regional e o Governo Regional. A Assembleia Regional é eleita por sufrágio universal directo e secreto, pelo método da representação proporcional. |
| A soberania da República é representada, nas regiões autónomas, por um Ministro da República, cuja nomeação e exoneração compete ao Presidente da República sob proposta do Governo. O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo Ministro da República, de acordo com os resultados eleitorais para a Assembleia Regional. |