Introdução
Os órgãos das autarquias locais defendem e prosseguem os interesses próprios das populações das áreas que abrangem.
Nos termos da Constituição são autarquias:
As freguesias
Os municípios
As regiões administrativas (cuja instituição em concreto ainda não ocorreu)
   
Freguesia
Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia.
A assembleia de freguesia é o órgão deliberativo da freguesia.
A lei determina que nas freguesias de população diminuta a assembleia de freguesia é substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.
A junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia.
A composição da Assembleia de Freguesia depende do número de eleitores recenseados na freguesia:
   
  Número de eleitores recenseados na freguesia Número de membros da Assembleia  
  Menos de 200 Plenário dos eleitores  
  201 a 1000 7  
  1001 a 5000 9  
  5001 a 20000 13  
  Mais de 20000 19  
  Mais de 30000 19 mais 1 por cada 5000 eleitores  
   
Município
Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal.
A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município
É constituída por membros eleitos directamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.
A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município.
A Assembleia Municipal é composta:
Pelos presidentes das Juntas de Freguesia da área do município.
Por membros directamente eleitos.
O número de membros directamente eleitos é sempre igual ao número de freguesias do município mais um, não podendo em qualquer caso ser inferior ao triplo dos membros da Câmara Municipal.
A composição da Câmara Municipal depende do número de eleitores recenseados no concelho:
   
  Número de eleitores recenseados no concelho Número de membros da câmara municipal  
  Até 10000 5  
  De 10001 a 50000 7  
  De 50001 a 100000 9  
  Mais de 100000 11  
  Município do Porto 13  
  Município de Lisboa 17  
   
Sistema eleitoral
Sistema de representação proporcional com adopção do método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.
   
Mandato
O mandato dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos.