| Introdução | ||||
| Os órgãos das autarquias locais defendem e prosseguem os interesses próprios das populações das áreas que abrangem. | ||||
| Nos termos da Constituição são autarquias: | ||||
| As freguesias | ||||
| Os municípios | ||||
| As regiões administrativas (cuja instituição em concreto ainda não ocorreu) | ||||
| Freguesia | ||||
| Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia. | ||||
| A assembleia de freguesia é o órgão deliberativo da freguesia. | ||||
| A lei determina que nas freguesias de população diminuta a assembleia de freguesia é substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores. | ||||
| A junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia. | ||||
| A composição da Assembleia de Freguesia depende do número de eleitores recenseados na freguesia: | ||||
| Número de eleitores recenseados na freguesia | Número de membros da Assembleia | |||
| Menos de 200 | Plenário dos eleitores | |||
| 201 a 1000 | 7 | |||
| 1001 a 5000 | 9 | |||
| 5001 a 20000 | 13 | |||
| Mais de 20000 | 19 | |||
| Mais de 30000 | 19 mais 1 por cada 5000 eleitores | |||
| Município | ||||
| Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal. | ||||
| A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município | ||||
| É constituída por membros eleitos directamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram. | ||||
| A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município. | ||||
| A Assembleia Municipal é composta: | ||||
| Pelos presidentes das Juntas de Freguesia da área do município. | ||||
| Por membros directamente eleitos. | ||||
| O número de membros directamente eleitos é sempre igual ao número de freguesias do município mais um, não podendo em qualquer caso ser inferior ao triplo dos membros da Câmara Municipal. | ||||
| A composição da Câmara Municipal depende do número de eleitores recenseados no concelho: | ||||
| Número de eleitores recenseados no concelho | Número de membros da câmara municipal | |||
| Até 10000 | 5 | |||
| De 10001 a 50000 | 7 | |||
| De 50001 a 100000 | 9 | |||
| Mais de 100000 | 11 | |||
| Município do Porto | 13 | |||
| Município de Lisboa | 17 | |||
| Sistema eleitoral | ||||
| Sistema de representação proporcional com adopção do método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos. | ||||
| Mandato | ||||
| O mandato dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos. | ||||