| A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. | ||||||||
| Número de deputados: | ||||||||
| A Assembleia da República é constituída por duzentos e trinta deputados. | ||||||||
| Círculos eleitorais | ||||||||
| Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos: | ||||||||
| Os 18 distritos do continente | ||||||||
| As 2 regiões autónomas | ||||||||
| O círculo da Europa | ||||||||
| O círculo de fora da Europa | ||||||||
| Sistema eleitoral: | ||||||||
| Sistema de representação proporcional com adopção do método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos. | ||||||||
| Elegibilidade: | ||||||||
| São elegíveis os cidadãos portugueses eleitores devidamente recenseados. | ||||||||
| Candidaturas: | ||||||||
| As candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos. | ||||||||
| Representação: | ||||||||
| Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos. | ||||||||
| Mandato: | ||||||||
| O mandato é de quatro anos. | ||||||||