| O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas. | ||||||||
| Eleição | ||||||||
| O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto: | ||||||||
| Dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional; | ||||||||
| Dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, nas condições fixadas na Constituição e na lei. | ||||||||
| Mandato | ||||||||
| O mandato do Presidente da República é de cinco anos. | ||||||||
| Elegibilidade e reelegibilidade | ||||||||
| São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos | ||||||||
| Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo. | ||||||||
| Se o Presidente da República renunciar ao cargo, não poderá candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quinquénio imediatamente subsequente à renúncia. | ||||||||
| Candidatura | ||||||||
| As candidaturas para Presidente da República são propostas por um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 cidadãos eleitores. | ||||||||
| Sistema eleitoral | ||||||||
| É eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco. | ||||||||
| Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, procede-se a um segundo sufrágio. | ||||||||
| Ao segundo sufrágio concorrem apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura. | ||||||||