| CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO | |
| ÍNDICE | |
| PARTE I - Princípios gerais | |
| Capítulo I - Disposições Preliminares | |
| Artigo 1º - (Definição) | |
| Artigo 2º - (Âmbito de aplicação) | |
| Capítulo II - Princípios gerais | |
| Artigo 3º - (Princípio da legalidade) | |
| Artigo 4º - (Princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos) | |
| Artigo 5º - (Princípios da igualdade e da proporcionalidade) | |
| Artigo 6º - (Princípios da justiça e da imparcialidade) | |
| Artigo 6.º-A - (Princípio da boa fé) | |
| Artigo 7º - (Princípio da colaboração da Administração com os particulares) | |
| Artigo 8º - (Princípio da participação) | |
| Artigo 9º - (Princípio da decisão) | |
| Artigo 10º - (Princípio da desburocratização e da eficiência) | |
| Artigo 11º - (Princípio da gratuitidade) | |
| Artigo 12º - (Princípio do acesso à justiça) | |
| PARTE II - Dos sujeitos | |
| Capítulo I - Dos órgãos administrativos | |
| SECÇÃO I - Generalidades | |
| Artigo 13º - (Órgãos da Administração Pública) | |
| SECÇÃO II - Dos órgãos colegiais | |
| Artigo 14º - (Presidente e secretário) | |
| Artigo 15º - (Substituição do presidente e secretário) | |
| Artigo 16º - (Reuniões ordinárias) | |
| Artigo 17º - (Reuniões extraordinárias) | |
| Artigo 18º - (Ordem do dia) | |
| Artigo 19º - (Objecto das deliberações) | |
| Artigo 20º - (Reuniões públicas) | |
| Artigo 21º - (Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões) | |
| Artigo 22º - (Quórum) | |
| Artigo 23º - (Proibição da abstenção) | |
| Artigo 24º - (Formas de votação) | |
| Artigo 25º - (Maioria exigível nas deliberações) | |
| Artigo 26º - (Empate na votação) | |
| Artigo 27º - (Acta da reunião) | |
| Artigo 28º - (Registo na acta do voto de vencido) | |
| SECÇÃO III - Da competência | |
| Artigo 29º - (Irrenunciabilidade e inalienabilidade) | |
| Artigo 30º - (Fixação da competência) | |
| Artigo 31º - (Questões prejudiciais) | |
| Artigo 32º - (Conflitos de competência territorial) | |
| Artigo 33º - (Controlo da competência) | |
| Artigo 34º - (Apresentação de requerimento a órgão incompetente) | |
| SECÇÃO IV - Da delegação de poderes e da substituição | |
| Artigo 35º - (Da delegação de poderes) | |
| Artigo 36º - (Da subdelegação de poderes) | |
| Artigo 37º - (Requisitos do acto de delegação) | |
| Artigo 38º - (Menção da qualidade de delegado ou subdelegado) | |
| Artigo 39º - (Poderes do delegante ou subdelegante) | |
| Artigo 40º - (Extinção da delegação ou subdelegação) | |
| Artigo 41º - (Substituição) | |
| SECÇÃO V - Dos conflitos de jurisdição, de atribuições e de competência | |
| Artigo 42º - (Competência para a resolução dos conflitos) | |
| Artigo 43º - (Resolução administrativa dos conflitos) | |
| SECÇÃO VI - Das garantias de imparcialidade | |
| Artigo 44º - (Casos de impedimento) | |
| Artigo 45º - (Arguição e declaração do impedimento) | |
| Artigo 46º - (Efeitos da arguição do impedimento) | |
| Artigo 47º - (Efeitos da declaração do impedimento) | |
| Artigo 48º - (Fundamento da escusa e suspeição) | |
| Artigo 49º - (Formulação do pedido) | |
| Artigo 50º - (Decisão sobre a escusa ou suspeição) | |
| Artigo 51º - (Sanção) | |
| Capítulo II - Dos interessados | |
| Artigo 52º - (Intervenção no procedimento administrativo) | |
| Artigo 53º - (Legitimidade) – ACÓRDÃO n.º118/97 | |
| PARTE III - Do procedimento administrativo | |
| Capítulo I - Princípios gerais | |
| Artigo 54º - (Iniciativa) | |
| Artigo 55º - (Comunicação aos interessados) | |
| Artigo 56º - (Princípio do inquisitório) | |
| Artigo 57º - (Dever de celeridade) | |
| Artigo 58º - (Prazo geral para a conclusão) | |
| Artigo 59º - (Audiência dos interessados) | |
| Artigo 60º - (Deveres gerais dos interessados) | |
| Capítulo II - Do direito à informação | |
| Artigo 61º - (Direito dos interessados à informação) | |
| Artigo 62º - (Consulta do processo e passagem de certidões) | |
| Artigo 63º - (Certidões independentes de despacho) | |
| Artigo 64º - (Extensão do direito de informação) | |
| Artigo 65º - (Princípio da administração aberta) | |
| Capítulo III - Das notificações e dos prazos | |
| SECÇÃO I - Das notificações | |
| Artigo 66º - (Dever de notificar) | |
| Artigo 67º - (Dispensa de notificação) | |
| Artigo 68º - (Conteúdo da notificação) | |
| Artigo 69º - (Prazo das notificações) | |
| Artigo 70º - (Forma das notificações) | |
| SECÇÃO II - Dos prazos | |
| Artigo 71º - (Prazo geral) | |
| Artigo 72º - (Contagem dos prazos) | |
| Artigo 73º - (Dilação) | |
| Capítulo IV - Da marcha do procedimento | |
| SECÇÃO I - Do início | |
| Artigo 74º - (Requerimento inicial) | |
| Artigo 75º - (Formulação verbal do requerimento) | |
| Artigo 76º - (Deficiência do requerimento inicial) | |
| Artigo 77º - (Apresentação de requerimentos) | |
| Artigo 78º - (Apresentação dos requerimentos em representações diplomáticas ou consulares) | |
| Artigo 79º - (Envio de requerimento pelo correio) | |
| Artigo 80º - (Registo de apresentação de requerimentos) | |
| Artigo 81º - (Recibo da entrega de requerimentos) | |
| Artigo 82º - (Outros escritos apresentados pelos interessados) | |
| Artigo 83º - (Questões que prejudiquem o desenvolvimento normal do procedimento) | |
| SECÇÃO II - Das medidas provisórias | |
| Artigo 84º - (Admissibilidade de medidas provisórias) | |
| Artigo 85º - (Caducidade das medidas provisórias) | |
| SECÇÃO III - Da instrução | |
| Subsecção I - Disposições gerais | |
| Artigo 86º - (Direcção da instrução) | |
| Artigo 87º - (Factos sujeitos a prova) | |
| Artigo 88º - (Ónus da prova) | |
| Artigo 89º - (Solicitação de provas aos interessados) | |
| Artigo 90º - (Forma da prestação de informações ou da apresentação de provas) | |
| Artigo 91º - (Falta de prestação de provas) | |
| Artigo 92º - (Realização de diligências por outros serviços) | |
| Artigo 93º - (Produção antecipada de prova) | |
| Subsecção II - Dos exames e outras diligências | |
| Artigo 94º - (Realização de diligências) | |
| Artigo 95º - (Notificação aos interessados) | |
| Artigo 96º - (Designação de peritos pelos interessados) | |
| Artigo 97º - (Formulação de quesitos aos peritos) | |
| Subsecção III - Dos pareceres | |
| Artigo 98º - (Espécies de pareceres) | |
| Artigo 99º - (Forma e prazo dos pareceres) | |
| Subsecção IV - Da audiência dos interessados | |
| Artigo 100º - (Audiência dos interessados) | |
| Artigo 101º - (Audiência escrita) | |
| Artigo 102º - (Audiência oral) | |
| Artigo 103º - (Inexistência e dispensa de audiência dos interessados) | |
| Artigo 104º - (Diligências complementares) | |
| Artigo 105º - (Relatório do instrutor) | |
| Secção IV - Da decisão e outras causas da extinção | |
| Artigo 106º - (Causas de extinção) | |
| Artigo 107º - (Decisão final expressa) | |
| Artigo 108º - (Deferimento tácito) | |
| Artigo 109º - (Indeferimento tácito) | |
| Artigo 110º - (Desistência e renúncia) | |
| Artigo 111º - (Deserção) | |
| Artigo 112º - (Impossibilidade ou inutilidade superveniente) | |
| Artigo 113º - (Falta de pagamento de taxas ou despesas) | |
| PARTE IV - Da actividade administrativa | |
| Capítulo I - Do regulamento | |
| Artigo 114º - (Âmbito de aplicação) | |
| Artigo 115º - (Petições) | |
| Artigo 116º - (Projecto de regulamento) | |
| Artigo 117º - (Audiência dos interessados) | |
| Artigo 118º - (Apreciação pública) | |
| Artigo 119º - (Regulamentos de execução e revogatórios) | |
| Capítulo II - Do acto administrativo | |
| SECÇÃO I - Da validade do acto administrativo | |
| Artigo 120º - (Conceito de acto administrativo) | |
| Artigo 121º - (Condição, termo ou modo) | |
| Artigo 122º - (Forma dos actos) | |
| Artigo 123º - (Menções obrigatórias) | |
| Artigo 124º - (Dever de fundamentação) | |
| Artigo 125º - (Requisitos da fundamentação) | |
| Artigo 126º - (Fundamentação de actos orais) | |
| SECÇÃO II - Da eficácia do acto administrativo | |
| Artigo 127º - (Regra geral) | |
| Artigo 128º - (Eficácia retroactiva) | |
| Artigo 129º - (Eficácia diferida) | |
| Artigo 130º - (Publicidade obrigatória) | |
| Artigo 131º - (Termos da publicação obrigatória) | |
| Artigo 132º - (Eficácia dos actos constitutivos de deveres ou encargos) | |
| SECÇÃO III - Da invalidade do acto administrativo | |
| Artigo 133º - (Actos nulos) | |
| Artigo 134º - (Regime da nulidade) | |
| Artigo 135º - (Actos anuláveis) | |
| Artigo 136º - (Regime da anulabilidade) | |
| Artigo 137º - (Ratificação, reforma e conversão) | |
| SECÇÃO IV - Da revogação do acto administrativo | |
| Artigo 138º - (Iniciativa da revogação) | |
| Artigo 139º - (Actos insusceptíveis de revogação) | |
| Artigo 140º - (Revogabilidade dos actos válidos) | |
| Artigo 141º - (Revogabilidade dos actos inválidos) | |
| Artigo 142º - (Competência para a revogação) | |
| Artigo 143º - (Forma dos actos de revogação) | |
| Artigo 144º - (Formalidades a observar na revogação) | |
| Artigo 145º - (Eficácia da revogação) | |
| Artigo 146º - (Efeitos repristinatórios da revogação) | |
| Artigo 147º - (Alteração e substituição dos actos administrativos) | |
| Artigo 148º - (Rectificação dos actos administrativos) | |
| SECÇÃO V - Da execução do acto administrativo | |
| Artigo 149º - (Executoriedade) | |
| Artigo 150º - (Actos não executórios) | |
| Artigo 151º - (Legalidade da execução) | |
| Artigo 152º - (Notificação da execução) | |
| Artigo 153º - (Proibição de embargos) | |
| Artigo 154º - (Fins da execução) | |
| Artigo 155º - (Execução para pagamento de quantia certa) | |
| Artigo 156º - (Execução para entrega de coisa certa) | |
| Artigo 157º - (Execução para prestação de facto) | |
| SECÇÃO VI - Da reclamação ou dos recursos administrativos | |
| Subsecção I - Generalidades | |
| Artigo 158º - (Princípio geral) | |
| Artigo 159º - (Fundamentos da impugnação) | |
| Artigo 160º - (Legitimidade) | |
| Subsecção II - Da reclamação | |
| Artigo 161º - (Princípio geral) | |
| Artigo 162º - (Prazo da reclamação) | |
| Artigo 163º - (Efeitos da reclamação) | |
| Artigo 164º - (Prazos de recurso) | |
| Artigo 165º - (Prazo para decisão) | |
| Subsecção III - Do recurso hierárquico | |
| Artigo 166º - (Objecto) | |
| Artigo 167º - (Espécies e âmbito) | |
| Artigo 168º - (Prazos de interposição) | |
| Artigo 169º - (Interposição) | |
| Artigo 170º - (Efeitos) | |
| Artigo 171º - (Notificação dos contra-interessados) | |
| Artigo 172º - (Intervenção do órgão recorrido) | |
| Artigo 173º - (Rejeição do recurso) | |
| Artigo 174º - (Decisão) | |
| Artigo 175º - (Prazo para a decisão) | |
| Subsecção IV - Do recurso hierárquico impróprio e do recurso tutelar | |
| Artigo 176º - (Recurso hierárquico impróprio) | |
| Artigo 177º - (Recurso tutelar) | |
| Capítulo III - Do contrato administrativo | |
| Artigo 178º - (Conceito de contrato administrativo) | |
| Artigo 179º - (Utilização do contrato administrativo) | |
| Artigo 180º - (Poderes da Administração) | |
| Artigo 181º - (Formação do contrato) | |
| Artigo 182º - (Escolha do co-contratante) | |
| Artigo 183º - (Obrigatoriedade de concurso público) | |
| Artigo 184º - (Forma dos contratos) | |
| Artigo 185º - (Regime de invalidade dos contratos) | |
| Artigo 186º - (Actos opinativos) | |
| Artigo 187º - (Execução forçada das prestações) | |
| Artigo 188º - (Cláusula compromissória) | |
| Artigo 189º - (Legislação subsidiária) |