| Remuneração dos Eleitos Locais - 2001 | ||||||
Vencimento do Presidente da República (PR) 1 345 900$00 |
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MUNICÍPIOS |
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Eleitos Locais |
Artºs 6º e 10º da Lei nº 29/87, de 30/6 |
Lisboa e Porto |
Nº Eleitores |
Restantes municípios |
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40 mil ou mais eleitores |
Mais de 10 mil e menos de 40 mil |
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Presidentes de Câmara |
Percentagem do Vencimento do PR |
55% |
50% |
45% |
40% |
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740 300$ |
673 000$ |
605 700$ |
538 400$ |
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Vereadores em regime de permanência |
Tempo Inteiro |
80% da remuneração do Presidente da Câmara |
592 300$ |
538 400$ |
484 600$ |
430 800$ |
Meio Tempo |
50% do tempo inteiro |
296 200$ |
269 200$ |
242 300$ |
215 400$ |
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Despesas de representação |
Presidentes |
30% das respectivas remunerações |
222 090$ |
201 900$ |
181 710$ |
161 520$ |
Vereadores |
20% das respectivas remunerações |
118 460$ |
107 680$ |
96 920$ |
86 160$ |
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Senhas de presença |
Vereadores |
2% da remuneração do Presidente da Câmara do respectivo Município |
14 806$ |
13 460$ |
12 114$ |
10 768$ |
Membros da Assembleia Municipal |
1% da remuneração do Presidente da Câmara do respectivo Município |
7 403$ |
6 730$ |
6 057$ |
5 384$ |
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Vencimento do P. Câmara com 10 mil ou menos eleitores 538 400$ |
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FREGUESIAS |
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Eleitos Locais |
Artºs 5,º 7º e 8º da Lei nº 11/96, de 18/4 |
Nº Eleitores |
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20 mil ou mais |
10 mil ou mais e menos de 20 mil |
5 mil ou mais e menos de 10 mil |
Menos de 5 mil |
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Presidentes de Junta |
Tempo Inteiro |
Percentagem da remuneração do PR |
25% |
22% |
19% |
16% |
336 500$ |
296 100$ |
255 800$ |
215 400$ |
|||
Meio Tempo |
50% de tempo inteiro |
168 300$ |
148 100$ |
127 900$ |
107 700$ |
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Não Permanência (Compensações para encargos) |
Percentagem da remuneração de Presidente de Câmara de município com 10 mil ou menos eleitores |
12% |
10% |
9% |
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64 608$ |
53 840$ |
48 456$ |
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Secretários e tesoureiros |
80% do Presidente da Junta respectiva |
51 686$ |
43 072$ |
38 765$ |
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Senhas de presença |
Vogais |
7% da compensação do Presidente da Junta respectiva que não exerças funções em permanência |
4 523$ |
3 769$ |
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Membros Ass. Freguesia |
5% da compensação do Presidente da Junta respectiva |
3 230$ |
2 692$ |
2 423$ |
||
in "www.dgaa.pt"