ÍNDICE
Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro
Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as
autarquias locais
CAPÍTULO I - Princípios gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Princípios gerais
Artigo 3.º Transferência de atribuições e competências
Artigo 4.º Concretização e financiamento das novas competências
Artigo 5.º Modalidades de transferências
Artigo 6.º Natureza das atribuições e competências transferidas
Artigo 7.º Competências de outras entidades
Artigo 8.º Intervenção em regime de parceria
Artigo 9.º Programas operacionais
Artigo 10.º Participação em empresas
Artigo 11.º Titularidade do património
Artigo 12.º Transferência de pessoal
CAPÍTULO II - Delimitação das atribuições e competências em geral
Artigo 13.º Atribuições dos municípios
Artigo 14.º Atribuições das freguesias
Artigo 15.º Delegação de competências nas freguesias
CAPÍTULO III - Competências dos órgãos municipais
Artigo 16.º Equipamento rural e urbano
Artigo 17.º Energia
Artigo 18.º Transportes e comunicações
Artigo 19.º Educação
Artigo 20.º Património, cultura e ciência
Artigo 21.º Tempos livres e desporto
Artigo 22.º Saúde
Artigo 23.º Acção social
Artigo 24.º Habitação
Artigo 25.º Protecção civil
Artigo 26.º Ambiente e saneamento básico
Artigo 27.º Defesa do consumidor
Artigo 28.º Promoção do desenvolvimento
Artigo 29.º Ordenamento do território e urbanismo
Artigo 30.º Polícia municipal
Artigo 31.º Cooperação externa
CAPÍTULO IV - Disposições transitórias e finais
Artigo 32.º Comissão de acompanhamento
Artigo 33.º Regiões Autónomas
Artigo 34.º Norma revogatória