ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS AUTARQUIAS


Os princípios da descentralização do poder e da subsidiariedade, consagrados Constitucionalmente, foram clarificados e aprofundados nos últimos anos através dos seguintes diplomas, onde estão definidas as atribuições e competências das autarquias e dos órgãos que as compõem.


Lei n.º 27/96 de 1 de Agosto
Regime jurídico da tutela administrativa

Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro
Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais

Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.


 

Atribuições das freguesias

Art.º 14.º da Lei n.º 159/99

 

Atribuições dos municípios
Competências dos órgãos municipais

Art.º 13.º da Lei n.º 159/99
Art.º 16.º a 31º da Lei n.º 159/99

 

Competências da Assembleia de Freguesia
Competências do Presidente da Assembleia de Freguesia
Competência dos Secretários da Mesa

Artigo 17.º da Lei n.º 169/99
Artigo 19.º da Lei n.º 169/99
Artigo 20.º da Lei n.º 169/99

 

Competências próprias da Junta de Freguesia
Delegação de competências no Presidente
Competências do Presidente da Junta

Artigo 34.º da Lei n.º 169/99
Artigo 35.º da Lei n.º 169/99
Artigo 38.º da Lei n.º 169/99

 

Competências da Assembleia Municipal
Competência do Presidente da Assembleia Municipal
Competência dos Secretários da Mesa

Artigo 53.º da Lei n.º 169/99
Artigo 54.º da Lei n.º 169/99
Artigo 55.º da Lei n.º 169/99

 

Competências da Câmara Municipal
Delegação de competências
Competências delegáveis na Freguesia
Competências do Presidente da Câmara

Artigo 64.º da Lei n.º 169/99
Artigo 65.º da Lei n.º 169/99
Artigo 66.º da Lei n.º 169/99
Artigo 68.º da Lei n.º 169/99